LEI Nº 1135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

(Projeto de Lei Nº 80/91, de autoria do Vereador José Carlos Firme)

 

Institui o dia da Bíblia no Município de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Bíblia" no Município de Ubatuba, comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal incentivará e apoiará as comemorações da data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.