(Projeto de Lei Nº 80/91, de autoria do Vereador José Carlos Firme)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Bíblia" no Município de Ubatuba, comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Público Municipal incentivará e apoiará as comemorações da data.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.