LEI Nº 1134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do Estado da Cultura de São Paulo, objetivando a implantação do Plano Municipal de Cultura.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo, objetivando a implantação do Plano Municipal de Cultura.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo autorizado a tomar as providências necessárias às execuções dos convênios referidos no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.