LEI Nº 1133, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para execução do "Programa de Apoio Integrado de Ubatuba na sede do Município de Ubatuba".

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social do Estado de São Paulo para execução do "Programa de Apoio Integrado de Ubatuba" – Secretaria de Serviço Social e Secretaria de Saúde do Município, destinado ao atendimento ao migrante indigente através do desenvolvimento dos seguintes projetos:

 

a) atendimento ao alcoólico;

b) capacitação profissional e incentivo à inserção no mercado de trabalho local;

c) integração de recursos sociais.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento com re-ratificação, bem como suplementar a referida lotação, quando novos recursos forem destinados àquele programa pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.