JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social do Estado de São Paulo para execução do "Programa de Apoio Integrado de Ubatuba" – Secretaria de Serviço Social e Secretaria de Saúde do Município, destinado ao atendimento ao migrante indigente através do desenvolvimento dos seguintes projetos:
a) atendimento ao alcoólico;
b) capacitação profissional e incentivo à inserção no mercado de trabalho local;
c) integração de recursos sociais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento com re-ratificação, bem como suplementar a referida lotação, quando novos recursos forem destinados àquele programa pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.