LEI Nº 1132, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para término da construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL na sede do Município de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar Convênio com à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social do Estado de São Paulo, para término da construção de um Núcleo de Promoção Social na Sede do Município, Bairro do Ipiranguinha.

 

Art. 2º Os serviços a serem executados para término da obra que trata o Artigo anterior, serão efetivados em próprio Municipal, no Bairro do Ipiranguinha.

 

Art. 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:

 

a) programas da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;

b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

 

Art. 4º Para fazer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou reti-ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.