JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar Convênio com à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social do Estado de São Paulo, para término da construção de um Núcleo de Promoção Social na Sede do Município, Bairro do Ipiranguinha.
Art. 2º Os serviços a serem executados para término da obra que trata o Artigo anterior, serão efetivados em próprio Municipal, no Bairro do Ipiranguinha.
Art. 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente ao atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:
a) programas da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.
Art. 4º Para fazer às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou reti-ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.