(Projeto de Lei nº 52/91, de autoria do Vereador José Carlos Firme)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o ingresso e assento em espetáculos culturais, artísticos e esportivos, promovidos pelos órgãos públicos municipais ou realizados em áreas ou dependências pertencentes ao Município, aos idosos e deficientes físicos, gratuitamente, ficando para essa destinação reservados, até 10% (dez por cento) dos lugares disponíveis.
Parágrafo Único. Esses lugares liberados para o público em geral, à partir dos 5 (cinco) minutos que antecedem o início programado do espetáculo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.