LEI Nº 1125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Ubatuba e a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social do Estado de São Paulo com o objetivo de implantar programas de formação profissional neste Município.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e Termos Aditivos com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social do Estado de São Paulo visando a implantação de programas de formação profissional neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, sendo que o Município suplementará se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.