LEI Nº 1124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a participação da Municipalidade em consórcio e convênios, autorizando sua filiação a entidades municipalistas.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar de consórcios e convênios com entidades ou empresas públicas de qualquer natureza, organizações particulares associações, instituições públicas e privadas, bem como filiar-se a entidades municipalistas e outros organismos legalmente constituídos com vistas ao desenvolvimento de programas e atividades econômicas de interesse comum.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a subscrever os respectivos termos, inclusive de filiação e adesão e demais atos necessários previstos nesta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1991.

 

Ubatuba, 11 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.