LEI Nº 1122, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

 

(Projeto de Lei nº 78/91, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)

 

Cria o "Projeto Carrossel" para implantação de parques infantis nas praças públicas do Município e dá outras providências.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "Projeto Carrossel", cuja finalidade é proporcionar recreação e integração social às crianças do Município.

 

Art. 2º O Projeto consiste na promoção da instalação e conservação de equipamentos públicos de recreação, especialmente parques infantis, nas praças públicas do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a, diretamente ou através de convênios com empresas privadas ou sociedades de bairros, dar cumprimento ao disposto nesta Lei, em conformidade com projetos elaborados pela Secretaria de Arquitetura e Urbanismo.

 

Parágrafo Único. As entidades conveniadas poderio, nos termos do convênio e em conformidade com o projeto, explorar propaganda comercial Junto aos equipamentos, que não sejam bebidas alcoólicas e de cigarro, bem como instalar um módulo para pequeno comércio para venda de refrigerantes, lanches, sorvetes, doces e salgados em geral.

 

Art. 4º A implantação do Projeto Carrossel obedecerá a seguinte ordem de prioridade de bairros a serem contemplados: Ipiranguinha, Estufa II, Estufa I, Perequê-Mirim, Perequê-Acú, Itaguá, Centro e outros.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 11 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.