JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada via oficial a servidão de passagem para pedestres existente há mais de 50 (cinqüenta) anos, que liga a Praia da Ribeira à Praia das Sete Fontes, que passa a denominar-se "Caminho Nossa Senhora de Fátima".
Art. 2º A servidão referida no artigo anterior, em sua total extensão, terá a largura mínima de 2,00 (dois) metros.
Art. 3º Fica desde já proibida qualquer modificação no traçado atual do caminho referido, sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Todas as obras que se fizerem erguer por proprietários lindeiros ao caminho referido nesta Lei, deverão seguir as normas estabelecidas em vigor pertinentes ao assunto.
Art. 5º A Prefeitura Municipal fará demarcar o caminho oficializado por essa Lei para sua perenização, orientação e respeito a seus limites por parte da população.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.