LEI Nº 11, DE 31 DE AGOSTO DE 1964

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

111-8-00-0

Pessoal Fixo

Cr$

396.000,00

111-8-00-4

Despesas Diversas

Cr$

57.000,00

121-8-02-0

Pessoal Fixo

Cr$

696.000,00

121-8-02-4

Despesas Diversas

Cr$

560.000,00

131-8-07-0

Pessoal Fixo

Cr$

1.080.000,00

131-8-09-0

Pessoal Fixo

Cr$

540.000,00

131-8-09-1

Pessoal Variável

Cr$

3.000.000,00

131-8-09-2

Material Permanente

Cr$

1.780.000,00

131-8-09-3

Material de Consumo

Cr$

480.000,00

131-8-09-4

Despesas Diversas

Cr$

518.000,00

131-8-13-0

Pessoal Fixo

Cr$

1.872.000,00

131-8-13-3

Material de Consumo

Cr$

600.000,00

131-8-13-4

Despesas Diversas

Cr$

56.000,00

201-8-89-0

Pessoal Fixo

Cr$

585.000,00

221-8-89-3

Material de Consumo

Cr$

20.000,00

221-8-89-0

Pessoal Fixo

Cr$

180.000,00

221-8-89-2

Material Permanente

Cr$

60.000,00

221-8-89-3

Material de Consumo

Cr$

20.000,00

221-8-89-4

Despesas Diversas

Cr$

6.000,00

231-8-89-0

Pessoal Fixo

Cr$

225.000,00

231-8-89-1

Pessoal Variável

Cr$

40.000,00

231-8-89-3

Material de Consumo

Cr$

30.000,00

241-8-85-0

Pessoal Fixo

Cr$

540.000,00

241-8-85-1

Pessoal Variável

Cr$

900.000,00

241-8-85-2

Material Permanente

Cr$

100.000,00

241-8-85-3

Material de Consumo

Cr$

300.000,00

251-8-63-0

Pessoal Fixo

Cr$

405.000,00

251-8-63-1

Pessoal Variável

Cr$

400.000,00

251-8-63-2

Material Permanente

Cr$

450.000,00

251-8-63-3

Material de Consumo

Cr$

450.000,00

281-8-89-4

Despesas Diversas

Cr$

250.000,00

301-8-80-0

Pessoal Fixo

Cr$

450.000,00

301-8-80-1

Pessoal Variável

Cr$

7.900.000,00

301-8-80-3

Material de Consumo

Cr$

2.750.000,00

301-8-80-4

Despesas Diversas

Cr$

2.000.000,00

310-8-81-1

Pessoal Variável

Cr$

1.600.000,00

310-8-81-3

Material de Consumo

Cr$

600.000,00

311-8-81-1

Pessoal Variável

Cr$

12.100.000,00

311-8-81-4

Despesas Diversas

Cr$

200.000,00

321-8-82-1

Pessoal Variável

Cr$

1.000.000,00

321-8-82-2

Material Permanente

Cr$

500.000,00

321-8-82-3

Material de Consumo

Cr$

750.000,00

331-8-89-1

Pessoal Variável

Cr$

90.000,00

331-8-89-3

Material de Consumo

Cr$

100.000,00

341-8-82-1

Pessoal Variável

Cr$

500.000,00

341-8-82-3

Material de Consumo

Cr$

350.000,00

431-8-33-0

Pessoal Fixo

Cr$

636.000,00

431-8-33-4

Despesas Diversas

Cr$

190.000,00

441-8-28-4

Despesas Diversas

Cr$

14.000,00

621-8-29-4

Despesas Diversas

Cr$

1.500.000,00

641-8-98-4

Despesas Diversas

Cr$

3.124.000,00

711-8-90-0

Pessoal Fixo

Cr$

720.000,00

811-8-13-4

Despesas Diversas

Cr$

200.000,00

821-8-09-4

Despesas Diversas

Cr$

940.000,00

911-8-92-4

Despesas Diversas

Cr$

68.000,00

931-8-99-4

Despesas Diversas

Cr$

1.000.000,00

Total Crédito

Cr$

55.878.000,00

 

Art. 2º Os recursos destinados à suplementação das várias constantes desta lei, serão fornecidos pelo excesso de arrecadação que será apurado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 31 de agosto de 1964.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 31 de agosto de 1964.

 

Luiz Carlos Vianna

Chefe de Seção

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.