JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Trabalha a da Promoção Social tendo por objetivo o desenvolvimento e a consolidando das atividades de formação profissional, visando a atingir a população pertencente a segmentos de baixa renda.
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos termos de Aditamentos ou reti-ratificando, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas atividades pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 04 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.