LEI Nº 1119, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social objetivando a implantação de Ações de Formação Profissional, visando a atingir a População Pertencente a segmentos de baixa renda.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Trabalha a da Promoção Social tendo por objetivo o desenvolvimento e a consolidando das atividades de formação profissional, visando a atingir a população pertencente a segmentos de baixa renda.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Executivo autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos termos de Aditamentos ou reti-ratificando, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas atividades pela Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.