LEI Nº 1116, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para contribuições mensais ao Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba e Litoral – CODIVAP.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Assessoria de gabinete, um Crédito Especial no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a Contribuições mensais ao Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíbas Litoral Norte - CODIVAP.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do Crédito Especial ora autorizado, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:

 

ASSESSORIA DE GABINETE - GAB

02.01 3224 03.07.0212.01 - Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba e Litoral Norte - CODIVAP.

CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata a seguinte Lei, será fornecido pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ASSESSORIA DE GABINETE - GAB

02.01 4220 03.07.0212.01 - Aquisição de Outros Bens de Capital em Utilização

CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 03 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.