LEI Nº 1114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

(Projeto de Lei nº 65/91, de autoria do Vereador Edson José Pereira Barros)

 

Cria o "Projeto de lazer para os aposentados".

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Projeto "Lazer para os Aposentados", que consiste no implemento de atividades de entretenimento, esportivas e culturais voltadas para a integração social dos aposentados.

 

Art. 2º O Poder Executivo determinará praças da cidade, onde, através do setor competente, serão desenvolvidas atividades relacionadas com o disposto no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta dias de sua aprovação.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 25 de novembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.