(Projeto de Lei nº 60/91 de autoria do Vereador Cícero Assunção)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Benedito Carlos da Silva a Avenida "A", do loteamento denominado "Jardim Ubatuba – Gleba 2", na parte destacada como "bairro do Sumidouro" do Bairro do Perequê-Açú.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 25 de novembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.