FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ao uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a efetuar operações de crédito com os Bancos Mercantil do Estado de São Paulo S/A, Novo Mundo S/A e Banco do Estado de São Paulo S/A, para atender a despesas previstas no orçamento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de julho de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 05 de julho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.