LEI Nº 1109, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

 

(Projeto de Lei nº 76/90 de autoria do Vereador Benedito Rodrigues Pereira Filho)

 

Dispõe sobre a prática de atividade esportiva nas praias do município.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A prática de qualquer modalidade esportiva nas praias do Município de Ubatuba, nos finais de semana, nos feriadas simples ou prolongados, nas épocas de temporada de verão e de meio de ano e durante a realização de eventos que implique em uma frequência maior de público nas praias, no horário das 8:00 às 18:00 horas, ficará restrita a uma faixa da praia de até 80 (oitenta) metros, podendo ser entendida a até 100 (cem) metros, dependendo das possibilidades naturais de cada praia e da frequência de público.

 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Turismo da Prefeitura Municipal definir e demarcar nas praias que entender necessárias, a área para a prática esportiva definida no artigo anterior, da forma que julgar mais apropriada.

 

Art. 3º Com exclusão dos dias e dos horários de restrição definidos no artigo 1º desta Lei, a prática esportiva fica liberada nas praias em toda a sua extensão.

 

Art. 4º Durante a prática esportiva, deverão ser sempre resguardados os preceitos de urbanidade e segurança, bem como deverão ser respeitados os direitos de utilização do espaço da praia pelos demais usuários.

 

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se praia a faixa de areia, a faixa da marinha e de jundú bem como o mar, na parte mais rasa utilizada pelos banhistas.

 

Art. 6º Aos infratores desta Lei será aplicada individualmente uma multa de 2 (duas) UFMs.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1981.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.