(Projeto de Lei nº 28/91 de autoria da Vereadora Maria do Carmo Mota Pereira Fernandes)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal poderá, a seu critério ou à pedido, reservar espaço na via pública para estacionamento exclusivo de bicicleta, no qual deverão ser instalados suportes apropriados para sustentação e afixação desses veículos.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais, bancários, de ensino e outras de grande afluxo de público, poderão solicitar a reservação de espaço a que se refere este artigo e instalar, às suas expensas, os suportes para bicicletas, confeccionados conforme padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal, nos quais poderão constar propaganda comercial.
§ 2º O espaço a que se refere este artigo, será limitado e sinalizado através de pintura na guia e no piso da via pública e colocação de balizas ou cavaletes, conforme padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os infratores desta Lei estarão sujeitos à multa de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) sem prejuízo de outras cominações legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de novembro de 1981.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.