(Projeto de Lei nº 50/91 de autoria da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal deverá afixar em local visível junto as obras públicas que realizar, placa padronizada com as seguintes indicações:
I - Engenheiro responsável pela obra;
II - Firma empreiteira contratada;
III - Objeto sumário da obra;
IV - Valor e data do contrato;
V - Data de início e término previsto na obra;
VI - Padrão da obra que poderá, ser do tipo:
a) baixo;
b) médio; e
c) alto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de novembro de 1981.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.