LEI Nº 1107, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

 

(Projeto de Lei nº 50/91 de autoria da Vereadora Mia Mafalda Niedheidt)

 

Fixa norma para padronização de placas destinadas a publicidade institucional de obras públicas municipais.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal deverá afixar em local visível junto as obras públicas que realizar, placa padronizada com as seguintes indicações:

 

I - Engenheiro responsável pela obra;

 

II - Firma empreiteira contratada;

 

III - Objeto sumário da obra;

 

IV - Valor e data do contrato;

 

V - Data de início e término previsto na obra;

 

VI - Padrão da obra que poderá, ser do tipo:

a) baixo;

b) médio; e

c) alto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1981.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.