JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça, com o objetivo de se realizar a construção do novo prédio do Fórum desta Comarca.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou por meio de terceiros mediante licitação e sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nas condições estabelecidas no convênio a ser firmado.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução das obras serão repassados pelo Estado ao Município, depositado em conta especial na forma estabelecida no convênio a ser firmado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de novembro de 1981.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.