LEI Nº 1106, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado de São Paulo através da Secretaria da Justiça, objetivando a construção do novo prédio do Fórum desta Comarca.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça, com o objetivo de se realizar a construção do novo prédio do Fórum desta Comarca.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou por meio de terceiros mediante licitação e sob sua responsabilidade, as obras referidas nesta Lei, nas condições estabelecidas no convênio a ser firmado.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução das obras serão repassados pelo Estado ao Município, depositado em conta especial na forma estabelecida no convênio a ser firmado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de novembro de 1981.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.