JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua categoria de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominicial uma área de terras localizada no Jardim Praia do Sol, no Bairro do Itaguá/Praia Grande, com a seguinte descrição:
"Tem início às margens da BR-101, junto à margem do Rio Acaraú; daí segue em linha reta em direção ao antigo leito do Rio Acaraú, com a distância de 100m; daí deflete à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m; daí deflete novamente à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m; deflete novamente à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m; deflete à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m até encontrar o ponto inicial, totalizando uma área de 10.000m2, tudo em conformidade com a planta de levantamento topográfico e memorial descritivo anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Rádio Costa Azul Ltda., mediante termo administrativo, a ser lavrado pela Procuradoria Jurídica, a Concessão de Direito Real de Uso tendo por objeto o imóvel descrito no artigo anterior com a finalidade de instalação de torre, transmissores e estádios de radiodifusão, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, dispensada a concorrência.
Parágrafo Único. O uso do imóvel em desacordo com os objetivos colimados ensejará a imediata reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal não assistindo à concessionária quaisquer indenizações sejam a que título forem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 04 de novembro de 1991
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.