LEI Nº 1104, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso público e dá outras providências.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada de sua categoria de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominicial uma área de terras localizada no Jardim Praia do Sol, no Bairro do Itaguá/Praia Grande, com a seguinte descrição:

 

"Tem início às margens da BR-101, junto à margem do Rio Acaraú; daí segue em linha reta em direção ao antigo leito do Rio Acaraú, com a distância de 100m; daí deflete à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m; daí deflete novamente à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m; deflete novamente à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m; deflete à direita com o rumo de 90º e a distância de 100m até encontrar o ponto inicial, totalizando uma área de 10.000m2, tudo em conformidade com a planta de levantamento topográfico e memorial descritivo anexos, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Rádio Costa Azul Ltda., mediante termo administrativo, a ser lavrado pela Procuradoria Jurídica, a Concessão de Direito Real de Uso tendo por objeto o imóvel descrito no artigo anterior com a finalidade de instalação de torre, transmissores e estádios de radiodifusão, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, dispensada a concorrência.

 

Parágrafo Único. O uso do imóvel em desacordo com os objetivos colimados ensejará a imediata reversão do mesmo ao Patrimônio Municipal não assistindo à concessionária quaisquer indenizações sejam a que título forem.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de novembro de 1991

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.