JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 1073, de 06 de abril de 1991, ficam substituídos os Anexos 1, 2 e 3 - Unidade Orçamentária 02.08 - Secretaria de Obras e Serviços - SOS da Lei nº 1016, de 18 de dezembro de 1989 (Plano Plurianual do Município de Ubatuba - Período 1990/1993) pelos Anexos 1, 2 e 3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 - SECRETARIA DE OBRAS - SO constantes desta Lei.
Art. 2º Ficam acrescentados à Lei Municipal nº 1016, de 18 de dezembro de 1989 os Anexos 1, 2 e 3 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 - SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO - SAU constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de abril de 1991, revogando as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de setembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.