LEI Nº 1101, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

Altera e acrescenta Anexos à Lei 1016, de 18.12.89, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 1073, de 06 de abril de 1991, ficam substituídos os Anexos 1, 2 e 3 - Unidade Orçamentária 02.08 - Secretaria de Obras e Serviços - SOS da Lei nº 1016, de 18 de dezembro de 1989 (Plano Plurianual do Município de Ubatuba - Período 1990/1993) pelos Anexos 1, 2 e 3 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.09 - SECRETARIA DE OBRAS - SO constantes desta Lei.

 

Art. 2º Ficam acrescentados à Lei Municipal nº 1016, de 18 de dezembro de 1989 os Anexos 1, 2 e 3 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.10 - SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO - SAU constantes desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de abril de 1991, revogando as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 27 de setembro de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de setembro de 1991. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.