LEI Nº 1100, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre o reconhecimento da contagem de tempo de serviço dos antigos professores do CE SESI nº 15 de Ubatuba - atualmente pertencente ao Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurada para todos os efeitos legais aos ocupantes do cargo docente do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, lotados na EMPG "Padre José de Anchieta" - antigos educadores do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, a contagem de tempo de serviço prestado na regência de classes do curso de alfabetização junto ao Centro Educacional SESI nº 15 de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 20 de setembro de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de setembro de 1991. 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.