LEI Nº 1097, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal 1049 de 18 de outubro de 1990,
que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à CDHU.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal nº 1049 de 18 de outubro de 1990, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a alienar à COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem qualquer
ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registro,
Certidões, Taxas, Impostos ou Emolumentos, um imóvel situado no bairro do
Perequê-Açu, Município de Ubatuba caracterizado como Gleba "C",
descrita no Decreto Municipal nº 1250, de 27 de agosto de 1990 - parte
integrante desta Lei, bem como os lotes nºs 1 (um) a 42 (quarenta e dois) da
quadra "E"; 1 (um) a 28 (vinte e oito) da quadra "F"; 1
(um) a 38 (trinta e oito) da quadra "I"; 1 (um) a 40 (quarenta) da
quadra "J"; 1 (um) a 6 (seis) e 9 (nove) a 12 (doze) da quadra
"O", e 1 (um) a 38 (trinta e oito) da quadra "P", todos do
loteamento denominado "Parque dos Ministérios", localizado no Bairro
do Ipiranguinha, Município de Ubatuba, objeto da Matrícula nº 24.336 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de setembro de 1991.
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração, em 06 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.