LEI Nº 1097, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal 1049 de 18 de outubro de 1990, que autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à CDHU.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1049 de 18 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, sem qualquer ônus ou despesas para esta, inclusive as decorrentes de Escrituras, Registro, Certidões, Taxas, Impostos ou Emolumentos, um imóvel situado no bairro do Perequê-Açu, Município de Ubatuba caracterizado como Gleba "C", descrita no Decreto Municipal nº 1250, de 27 de agosto de 1990 - parte integrante desta Lei, bem como os lotes nºs 1 (um) a 42 (quarenta e dois) da quadra "E"; 1 (um) a 28 (vinte e oito) da quadra "F"; 1 (um) a 38 (trinta e oito) da quadra "I"; 1 (um) a 40 (quarenta) da quadra "J"; 1 (um) a 6 (seis) e 9 (nove) a 12 (doze) da quadra "O", e 1 (um) a 38 (trinta e oito) da quadra "P", todos do loteamento denominado "Parque dos Ministérios", localizado no Bairro do Ipiranguinha, Município de Ubatuba, objeto da Matrícula nº 24.336 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de setembro de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de setembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.