(Projeto de Lei nº 33/91, de autoria do Vereador Agamenon Batista de Oliveira)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A caixa de inspeção que compõe o sistema de ligação do esgoto domiciliar ao coletor público deverá ser instalada dentro do terreno do imóvel que atende, a, pelo menos, 50 cm (cinqüenta centímetros) afastada do passeio público.
Art. 2º Mediante solicitação do interessado, a Prefeitura Municipal poderá, excepcionalmente, permitir a colocação da caixa de inspeção no passeio público, quando a edificação existente no terreno atingir a linha limítrofe com aquela área.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de agosto de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.