JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba visando a estabelecer um esforço cooperativo e solidário para fazer frente à demanda do sistema Municipal de saúde nos termos da minuta anexa parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 10 de julho de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 10 de julho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.