(Projeto de Lei nº 4/91 de autoria do vereador Sebastião Ferreira Pindá dos Santos)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se rua ASTOR CHAGAS RIBEIRO, a rua "DOIS" do loteamento Jardim Ubatuba, no bairro do Perequê-Açú, via essa que se inicia na rua Imaculada Conceição e termina em terreno de terceiros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de maio de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.