JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua condição de uso comum do povo e passa a integrar a categoria de bem dominical, parte de área pública identificada como estrada de acesso ao Loteamento denominado "Sítio Santa Etelvina", situa do no Bairro do Itaguá, medindo 2,95 m por 8,45 m, de acordo com as plantas de fls. 05/11, constantes do Processo Administrativo nº DAU/1657/90.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade Amigos do Tenório, Concessão de Uso do imóvel objeto da presente Lei, tendo por finalidade a construção de uma guarita, que deverá ser erigida de conformidade com o projeto apresentado e constante do Processo Administrativo nº DAU/1657/90.
Art. 3º A Concessão de Uso de que trata esta Lei, será outorgada mediante Termo Administrativo, dele devendo constar, sob pena de nulidade do ato:
a) prazo para início e término das obras;
b) que a guarita a ser erigida, servirá unicamente à vigilância e à segurança dos moradores e usuários da Praia do Tenório, sendo vedado a restrição de pessoas ou veículos à praia ou ao loteamento, em qualquer horário, bem como a cobrança de quaisquer taxas, sejam elas a que título for, em face da construção da mencionada guarita;
c) que o Imóvel objeto da presente Concessão de Uso, reverterá ao patrimônio público independentemente de qualquer formalidade, no caso de descumprimento do estabelecido nas alíneas "a" ou "b" do artigo, independentemente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for;
d) que em caso de extinção da Sociedade Amigos do Tenório, deverá ela proceder a retirada da guarita, sob pena de a Prefeitura fazê-lo e, neste caso, os materiais existentes reverterão à Prefeitura, independentemente do pagamento de quaisquer indenizações.
Art. 4º A presente Concessão de Uso é outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 14 de maio de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.