LEI Nº 1083, DE 06 DE MAIO DE 1991

 

Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria da Segurança Pública visando a delegar ao Município competência e atribuições e transferir-lhe serviços previstos na legislação de trânsito.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria da Segurança Pública, na forma do modelo anexo, visando delegar a Municipalidade as atribuições e competências e transferir-lhe os serviços previstos nos artigos 10, alínea "a", "f", "h", "i" e 14, incisos I a IX da Lei Federal nº 5108, de 21 de setembro de 1966 - Código Nacional de Trânsito e nos artigos 29, incisos I, VI, VIII e IX, 30, incisos IV, V e XIV, 46, incisos I a IX do Regulamento do Código Nacional de Trânsito aprovado pelo Decreto Federal nº 62127, de 16 de janeiro de 1968, com relação às vias terrestres municipais, localizadas no território do Município, excluídas as estradas federais e estaduais, nos termos do Decreto Estadual nº 31.369 de 09 de abril de 1990.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 06 de maio de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 06 de maio de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.