LEI Nº 1076, DE 15 DE ABRIL DE 1991

 

Dispõe sobre autorização de pagamento da desapropriação da área destinada a implantação de casas populares, no Parque dos Ministérios.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado, para cumprimento de sentença judicial prolatada em 17 de agosto de 1988, homologatória de indenização ajustada para a desapropriação da área destinada à implantação de casas populares no loteamento denominado "Parque dos Ministérios", no bairro do Mato Dentro, a pagar aos expropriados o valor equivalente a 3.800 OTNs do mês de agosto de 1988, com os acréscimos legais, apurados pelo Contador Judicial da Comarca, no mês do pagamento, bem como a alienar aos expropriados, mediante dação em pagamento, com as despesas cartorárias de escrituração e registro imobiliário a cargo da Municipalidade expropriante, os seguintes lotes do loteamento Parque dos Ministérios: 01 a 13, da Quadra A; 01 a 08, da Quadra B; 01 a 16, da Quadra C; 01 a 10, da Quadra D; 01 a 20, da Quadra G; 01 a 04, da Quadra H; 01 a 07, da Quadra K; 01 a 11, da Quadra L; 01 a 04, da Quadra M; 01 a 07, da Quadra N; 09 e 10, da Quadra 0, e a área reservada ao proprietário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário ou através de Crédito Especial, que, desde já, fica o Executivo autorizado a abrir junto a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Ubatuba, 15 de abril de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 15 de abril de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.