LEI Nº 1075, DE 08 DE ABRIL DE 1991

 

(Projeto de Lei Nº 61/90, de autoria do Vereador EDSON JOSÉ PEREIRA DE BARROS)

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 8º, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso IV, artigo 11, da Lei nº 840, de 5 de novembro de 1986, que passa a figurar na forma seguinte:

 

"Art. 11. Ao permissionário é vedado:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - Manter o Módulo ou Carrinho Especial, a seguir designado de equipamento, em funcionamento no período noturno, compreendido entre 20:00 horas e 5:00 horas, exceto os instalados na praia do Itaguá, que poderão funcionar até as 24:00 horas."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 8 de Abril de 1991.

 

ADEMIR PERES TOME

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 8 de abril de 1991.

 

Regina Fonseca Coelho de Oliveira

Chefe de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.