LEI Nº 107, DE 19 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a emitir títulos de dívida municipal.

 

FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a emitir títulos de dívida municipal, em apólices de dez cruzeiros novos, até o limite de quinhentos mil cruzeiros novos.

 

Art. 2º Essas apólices serão lançadas ao tipo 90 (noventa), renderão juros de 12% (doze por cento) ao ano e serão resgatadas ao par, na proporção de 10% (dez per cento) cada ano.

 

Art. 3º Da mesma forma, as apólices, em uma proporção de 15% (quinze por cento) todos os anos, poderão ser utilizadas ao par, para pagamento de impostos municipais.

 

Art. 4º O produto da colocação desses títulos será recolhido à conta especial, devendo a sua aplicação ser toda ela, destinada exclusivamente às despesas do Plano de Desenvolvimento Integrado que for aprovado para o Município.

 

Art. 5º O Executivo por decreto a ser publicado dentro de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente lei.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de maio de 1967.

 

FIOVO FREDIANI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.