JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas I a X, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Taxas diversas, Integrantes da Lei Municipal nº 1.011 de 18 de Dezembro de 1989, passam a vigorar com os valores quantitativos e percentuais constantes das Tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de fevereiro de 1991
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.