LEI Nº 1070, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Dispõe sobre alterações das Tabelas anexas ao Código Tributário Municipal.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Tabelas I a X, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Taxas diversas, Integrantes da Lei Municipal nº 1.011 de 18 de Dezembro de 1989, passam a vigorar com os valores quantitativos e percentuais constantes das Tabelas anexas a esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de fevereiro de 1991

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de fevereiro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.