LEI Nº 1065, DE 31 DE JANEIRO DE 1991

 

Autoriza a celebração do convênio entre a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Ubatuba e a Universidade Estadual de Campinas, objetivando a implantação do "Núcleo Poruba de Pesquisa do Parque Estadual da Serra do Mar.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Universidade de Campinas, objetivando a implantação do "Núcleo Poruba de Pesquisa do Parque Estadual da Serra do Mar" no Município de Ubatuba, nos termos da minuta anexa - parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 31 de Janeiro de 1991.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 31 de janeiro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.