JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e a Universidade de Campinas, objetivando a implantação do "Núcleo Poruba de Pesquisa do Parque Estadual da Serra do Mar" no Município de Ubatuba, nos termos da minuta anexa - parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 31 de Janeiro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 31 de janeiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.