JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 772, de 19 de Agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de janeiro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 28 de janeiro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.