FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a constituir uma Comissão para elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado de Ubatuba, composta de um engenheiro, um arquiteto, um sociólogo, um advogado especializado, um sanitarista, um economista e dois vereadores indicados pela Câmara Municipal.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a organização do plano diretor, fica aberto o crédito de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), autorizado o senhor Prefeito a realizar as operações de crédito necessárias, de preferência com títulos de longo prazo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de maio de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.