LEI Nº 106, DE 19 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a constituir uma comissão para elaborar o Plano Diretor de Ubatuba.

 

FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a constituir uma Comissão para elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado de Ubatuba, composta de um engenheiro, um arquiteto, um sociólogo, um advogado especializado, um sanitarista, um economista e dois vereadores indicados pela Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas com a organização do plano diretor, fica aberto o crédito de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), autorizado o senhor Prefeito a realizar as operações de crédito necessárias, de preferência com títulos de longo prazo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de maio de 1967.

 

FIOVO FREDIANI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.