JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, alínea b da Lei Municipal nº 1015 de 16 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
a)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.90, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de dezembro de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.