LEI Nº 1061, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da Lei de Orçamento.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º, alínea b da Lei Municipal nº 1015 de 16 de dezembro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

a)

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 250% (duzentos e cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.90, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de dezembro de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 1990.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.