(Projeto de Lei nº 59/90 de autoria do Sr. Vereador José Maria da Cruz)
JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A rua que se inicia na rua da Cascata, à esquerda de quem segue por essa via provindo da BR-125 no sentido da escola do bairro (EEPG "Profª Idalina do Amaral Graça), primeira travessa após a rua da Assembleia e antes da citada escola, rua essa que termina na rua conhecida como "Rua das Promessas" e que é conhecida como "Rua do Galo", no bairro do Ipiranguinha, passa a denominar-se Rua Minas Gerais.
Art. 2º A rua que se inicia na Rua do Galo, citada no artigo anterior, primeira travessa à esquerda de quem ingressa da Rua da Cascata, conhecida como "Rua B", passa a denominar-se Rua Raoni.
Art. 3º A rua que se inicia na Rua do Galo, citada no artigo 1º desta Lei, segunda travessa à esquerda de quem ingressa da Rua da Cascata, conhecida como "Rua D", passa a denominar-se Rua Ladainha.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de dezembro de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 07 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.