JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o exercício Financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei nº 4.320/64, atualizada pelo Decreto nº 1939, de 20 de maio de 1982, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributaria |
CR$ 5.782.870.000,00 |
Receita Patrimonial |
CR$ 300.000.000,00 |
Transferências Correntes |
CR$ 2.643.400.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
CR$ 252.550.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
CR$ 8.978.820.000,00 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
CR$ 21.000.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
CR$ 180.000,00 |
Total da Receitas de Capital |
CR$ 21.180.000,00 |
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
CR$ 9.000.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos Anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4320/64, integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativa |
CR$ 540.000.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
CR$ 2.231.400.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
CR$ 2.344.000.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
CR$ 2.597.000.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
CR$ 105.000.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
CR$ 730.000.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
CR$ 422.600.000,00 |
16 - Transporte |
CR$ 30.000.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
CR$ 9.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar Operações de Credito por Antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada desta Lei, nos Termos do disposto no Inciso II do Artigo 7º da Lei nº 4320/64;
b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei nos Termos dos Artigos 7º e 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 26 de novembro de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.