JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênios com estabelecimentos de ensino de 2º Grau da Rede Pública Municipal e Estadual sediados no Município de Ubatuba, objetivando a integração e cooperação do trabalhos técnico-profissionais de mútuo interesse, nos termos da minuta anexa - parte integrante desta Lei.
Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas por força do convênio realizar-se-ão através da integração aluno-trabalho.
Art. 3º Fica a Municipalidade autorizada a Implementar as providências necessárias bem como o estabelecimento de Termos Aditivos para a plena consecução doa fins almejados no convênio.
Art. 4º O prazo de vigência do convênio de que trata esta Lei será de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por igual período mediante simples aditamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 12 de dezembro de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 12 de dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.