FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, um crédito especial na importância de NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) para pagamento de honorários do advogado que prestou serviços à Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas com a presente lei serão cobertas com operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de maio de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.