LEI Nº 105, DE 19 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a abrir crédito especial de NCR$ 1.200,00.

 

FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura, um crédito especial na importância de NCR$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros novos) para pagamento de honorários do advogado que prestou serviços à Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas com a presente lei serão cobertas com operações de crédito que o Prefeito fica autorizado a realizar.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de maio de 1967.

 

FIOVO FREDIANI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de maio de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.