JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para a Implantação de programa de construção de casas populares destinadas a população de baixa renda neste Município, com a COMPANHIA D£ DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município:
I - Executar às suas expensas as obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras, lotes e infra-estrutura;
II - Desenvolver junto às concessionárias de Serviço Público, de Água e Esgoto e Energia Elétrica e outras entidades assemelhadas a que o Município pertencer, o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos e apresentar os Termos de Compromissos de que serão executados os projetos e as redes respectivas para abastecimento de água e lançamento de esgotos das unidades habitacionais, e energia elétrica, anteriormente ou concomitantemente à construção das unidades;
III - Adotar as providências para que todas as despesas decorrentes de certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação do "HABITE-SE", com referência à área de terreno e do respectivo núcleo residencial, e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamentos.
Art. 2º O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 18 de outubro de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de outubro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.