LEI Nº 1041, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

 

Autoriza celebração de convênio entre a PMU e a SUCEN com objetivo de estabelecer bases de cooperação no controle de Simulídeo e Aedes no Município de Ubatuba.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar com a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN convênio objetivando, em regime de mútua colaboração, a execução das atividades de incremento do controle de SIMULÍDEO e AEDES no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as cláusulas básicas do convênio, nos termos da minuta anexa - parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Saúde consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 17 de setembro de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.