LEI Nº 1038, DE 22 DE AGOSTO DE 1990

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a participar do Programa de Abastecimento Integrado -PAI desenvolvido pela CEAGESP, e celebrar com o referido órgão o respectivo convênio.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar do Programa de Abastecimento Integrado -PAI, desenvolvido pela CEAGESP, visando a implantação e operacionalização de sistemas de abastecimento de produtos hortigranjeiros e outros a nível de varejo, no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a celebrar com a CEAGESP o respectivo convênio nos termos da minuta anexa - parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 22 de agosto de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.