JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a participar do Programa de Abastecimento Integrado -PAI, desenvolvido pela CEAGESP, visando a implantação e operacionalização de sistemas de abastecimento de produtos hortigranjeiros e outros a nível de varejo, no Município de Ubatuba.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos mencionados no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a celebrar com a CEAGESP o respectivo convênio nos termos da minuta anexa - parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 22 de agosto de 1990.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.