JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio para execução, pela Prefeitura, dos serviços de reposição da pavimentação do leito carroçável e/ou dos passeios, por danos ocasionados pala SABESP, decorrentes dos trabalhos da implantação, manutenção e ampliação das redes de água e/ou esgotos e serviços correlatos.
Art. 2º As condições de realização dos serviços autorizados por esta Lei, estarão estabelecidas no Convênio a ser assinado entra as partes, conforma minuta anexa que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presenta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 05 de Julho da 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.