LEI Nº 1036, DE 05 DE JULHO DE 1990

 

Autoriza o Prefeito a assinar, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Convênio para execução de obras de reposição de pavimentação do Município.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio para execução, pela Prefeitura, dos serviços de reposição da pavimentação do leito carroçável e/ou dos passeios, por danos ocasionados pala SABESP, decorrentes dos trabalhos da implantação, manutenção e ampliação das redes de água e/ou esgotos e serviços correlatos.

 

Art. 2º As condições de realização dos serviços autorizados por esta Lei, estarão estabelecidas no Convênio a ser assinado entra as partes, conforma minuta anexa que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A presenta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 05 de Julho da 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.