JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 21, "Caput", da Lei Municlpal 711 de 14 de fevereiro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de junho de 1990.
Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.