LEI Nº 1022, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Aprova os novos valores das Tabelas de Vencimento e Salários dos Servidores Municipais.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os valores das Tabelas de Vencimentos e Salários dos funcionários e Servidores Municipais, inclusive o provento dos inativos, constantes dos Anexos I, II e III - partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.

 

Ubatuba, 08 de fevereiro de 1990.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de fevereiro de 1990.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.