LEI Nº 102, DE 06 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza o Executivo a declarar de utilidade pública, terrenos junto aos mananciais que se situam nas proximidades da orla marítima.

 

FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a declarar de utilidade pública e a promover a desapropriação amigável ou judicial, dos terrenos junto aos mananciais que se situam nas proximidades da orla marítima, destinados a represamento, filtragem e distribuição de água para abastecimento domiciliar.

 

Art. 2º As despesas desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º Para execução dos serviços regionais de barragem e distribuição, fica o Executivo autorizado a entrar em negociações com particulares interessados no serviço, com eles dividindo as despesas de desapropriação, construções e operação das redes locais de abastecimento de água.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de maio de 1967.

 

FIOVO FREDIANI

PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1967.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.