FIOVO FREDIANI, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, ne uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a declarar de utilidade pública e a promover a desapropriação amigável ou judicial, dos terrenos junto aos mananciais que se situam nas proximidades da orla marítima, destinados a represamento, filtragem e distribuição de água para abastecimento domiciliar.
Art. 2º As despesas desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Para execução dos serviços regionais de barragem e distribuição, fica o Executivo autorizado a entrar em negociações com particulares interessados no serviço, com eles dividindo as despesas de desapropriação, construções e operação das redes locais de abastecimento de água.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de maio de 1967.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de maio de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.