LEI Nº 1021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Aprova os novos valores das Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os valores das Tabelas de Vencimentos e Salários dos Funcionários e Servidores Municipais, inclusive o provento dos inativos, constantes dos Anexos I, II e III - partes integrantes desta Lei.

 

Art. 2º Aos valores da Escala de Vencimentos e Progressão Funcional do Quadro do Magistério Municipal, constante do Anexo II da Lei 1005 de 06.12.89, é atribuído um reajuste complementar de 22% (vinte e dois por cento), calculados sobre a base do mês de outubro/89 dos respectivos vencimentos, conforme o anexo IV desta Lei, a vigorar a partir de 1º/11/89.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro.

 

Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, aos 29 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

Prefeito MUNICIPAL

 

Publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

Diretor DE EXPEDIENTE DO G.P.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.